medical1GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA BOICOTA APLICAÇÃO DA LEI
A regulamentação da Lei que permite a Interrupção Voluntária da Gravidez entrou ontem em vigor, mas há regiões do País em que as mulheres estão cerceadas de usar esse direito.

Comunicado à Imprensa n.º 032/07

 

A INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ:

 

GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA BOICOTA APLICAÇÃO DA LEI

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE DEVE TER LISTA DE OBJECTORES DE CONSCIÊNCIA

 

A regulamentação da Lei que permite a Interrupção Voluntária da Gravidez entrou ontem em vigor, mas há regiões do País em que as mulheres estão cerceadas de usar esse direito.

Na Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional decidiu não aplicar uma Lei da República Portuguesa, numa atitude prepotente, ilegal e inconstitucional, usando como pretexto que aguarda a decisão do Tribunal Constitucional. É reprovável a toda a linha esta atitude e pode levar a que a Lei da I.V.G. não seja cumprida nesta Região, o que exige por parte das instituições políticas uma atitude, para que todas as cidadãs tenham os mesmos direitos ou não tenham que se deslocar ao Continente para o efeito.

Na Região Autónoma dos Açores, a situação também é grave, mas por outro motivo, dado que o número de profissionais médicos objectores de consciência, nos Hospitais Públicos da Região, é muito elevado, pondo em causa o funcionamento destes serviços no S.N.S.

Mas esta atitude repete-se em serviços dos Hospitais Públicos em diversas regiões do Continente, ou seja, com um elevado número de profissionais, nomeadamente médicos, a recorrer a este estatuto.

Esta situação vai levar a que os serviços públicos tenham que recorrer ao sector privado para poder cumprir o que está legislado quando, certamente, o podia fazer no sector público, transferindo assim mais dinheiros do O.E. para o desenvolvimento do sector privado. 

Sobre toda esta situação a CGTP-IN considera que devem ser tomadas medidas.

Em primeiro lugar é inacreditável que sendo o S.N.S. um serviço público, o Ministério da Saúde venha dizer que não tem as listas dos objectores de consciência e tenha “empurrado” para a Ordem dos Médicos a sua feitura e a sua fiscalização.

 

Em segundo lugar é obrigatório e urgente que o Ministério da Saúde realize a lista dos objectores de consciência à I.V.G., até porque é necessário fazer uma fiscalização apertada para que não se evoque o estatuto de objector apenas nos serviços públicos não se evocando o mesmo no sector privado.

Quem evoca o estatuto de objector de consciência no sector público deve mantê-lo no privado, caso contrário estaríamos perante uma imoralidade e uma fraude.

Mais, essas listas devem ser publicitadas para que haja total transparência.

A CGTP-IN considera que a Comissão de Saúde da Assembleia da República se deve pronunciar, de imediato, sobre esta matéria.

 

Lisboa, 2007-07-16

DIF/CGTP-IN