O plenário de sindicatos é composto pelos sindicatos filiados.
Participam também as federações, as uniões e as organizações especificas: Interjovem e Inter-Reformados.
Os sindicatos não filiados na CGTP-IN poderão participar no plenário de sindicatos, se assim o deliberarem os sindicatos filiados.
Compete em especial, ao plenário de sindicatos:

  1. apreciar a situação político-sindical e, em conformidade, definir as grandes orientações político-sindicais da CGTP-IN, nos intervalos do congresso;
  2. acompanhar a aplicação prática das deliberações do congresso;
  3. pronunciar-se sobre todas as questões que se coloquem ao movimento sindical e sobre aquelas que o conselho nacional ou a comissão executiva do conselho nacional entendam dever submeter à sua apreciação;
  4. ratificar os pedidos de filiação;
  5. deliberar sobre a readmissão dos associados que tenham sido expulsos;
  6. apreciar os recursos interpostos das decisões do conselho nacional em matéria disciplinar;
  7. deliberar, sob proposta do conselho nacional, da convocação de conferências nacionais da CGTP-IN, para debate de temas específicos, aprovando a respectiva agenda de trabalhos e o regulamento de funcionamento;
  8. fixar a data e a ordem de trabalhos do congresso;
  9. aprovar o regulamento do congresso;
  10. deliberar sobre a participação, ou não, no congresso, dos sindicatos não filiados;
  11. apreciar a actuação do conselho nacional e da comissão executiva do conselho nacional;
  12. aprovar, modificar ou rejeitar as contas relativas ao exercício do ano anterior bem como o seu relatório justificativo e o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  13. vigiar pelo cumprimento dos presentes estatutos;
  14. definir as formas de exercício de direito de tendência;
  15. eleger e destituir o conselho fiscalizador e a mesa do plenário de sindicatos;
  16. aprovar os regulamentos eleitorais do conselho fiscalizador e da mesa do plenário.