ORGANIZAÇÕES SINDICAIS AFASTADAS DA GESTÃO DIRECTA
A Portaria 638/2007 que publica os estatutos do ISS veio confirmar o afastamento das organizações sindicais da gestão directa do C.N.P.R.P., que por sua vez foi integrado no Instituto de Segurança Social. Com a Lei Orgânica DL 214/2007, o Governo acabou com o ultimo reduto de participação sindical na gestão da Segurança Social.

Comunicado à Imprensa n.º 025/07

 

 

CENTRO NACIONAL PROTECÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS

ORGANIZAÇÕES SINDICAIS AFASTADAS DA GESTÃO DIRECTA

 

A Portaria 638/2007 que publica os estatutos do ISS veio confirmar o afastamento das organizações sindicais da gestão directa do C.N.P.R.P., que por sua vez foi integrado no Instituto de Segurança Social. Com a Lei Orgânica DL 214/2007, o Governo acabou com o ultimo reduto de participação sindical na gestão da Segurança Social.

 

Aliás, era notório, que os Presidentes da instituição nos tempos mais recentes, trabalharam para que os sindicatos não tivessem presença na gestão, nomeadamente a CGTP-IN, porque interveio seriamente para que a instituição funcionasse com transparência, democraticamente e com dinâmica e para que os serviços respondessem eficazmente aos beneficiários que representamos, o que não deixou de provocar incómodos.

 

Há muito, que havia por parte dos trabalhadores/beneficiários que recorrem à instituição grandes insatisfações e criticas.

É uma facto, que muitas vezes estes responsáveis máximos hesitaram e desistiram de tomar medidas concretas para melhorar de forma eficaz e continuada o funcionamento do C.N.P.R.P.

 

Com o empenhamento da CGTP-IN foi possível encerrar as contas de gerência a tempo e horas; tomar medidas mais eficazes para pagar aos beneficiários; reorganizar administrativamente e funcionalmente os serviços encarregados da organização dos processos presuntivos de doença profissional de modo a diminuir gradualmente o tempo da avaliação e certificação da doença, que actualmente ainda é cerca de 1 ano, mas já chegou a ser superior a 3 anos.

 

Assim, como interveio para que houvesse uma permanente avaliação da produtividade dos peritos médicos do centro e a urgente organização dos critérios clínicos.

 

Dado, o que comporta as doenças profissionais e a fragilidade da participação obrigatória destas e certificação das mesmas, é fundamental a intervenção sindical na gestão desta matéria.

 

Esta medida política do Governo do PS de afastar os sindicatos da gestão directa, ao contrário do que os responsáveis possam pensar, pode vir a ser geradora de conflitos.

 

Uma participação consultiva híbrida e confusa como é proposta, não contribuirá certamente para que o C.N.P.R.P. cumpra melhor as suas funções; mas a CGTP-IN não deixara de intervir para que este cumpra a missão a que está destinado, e defender uma melhor reparação dos trabalhadores/beneficiários vítimas de doenças profissionais.

 

Lisboa, 4 de Maio, de 2007

DIF/CGTP-IN