20060307materO CRIME ESTÁ NA LEI!
A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP-IN (CIMH/CGTP-IN) manifesta a sua solidariedade com as pessoas condenadas no Tribunal de Aveiro.

 

 

Comunicado de Imprensa n.º 029/06

DESPENALIZAR A INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ (IVG)

O CRIME ESTÁ NA LEI!

A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP-IN (CIMH/CGTP-IN), ao tomar conhecimento das condenações do Tribunal de Aveiro, de três mulheres, um médico e sua empregada, por prática e cumplicidade de aborto clandestino, manifesta a sua solidariedade com as pessoas condenadas, e reitera a sua posição de lutar para que a Assembleia da República aprove uma lei que dignifique a Justiça e respeite as mulheres que, por razões pessoais ou outras, tenham de recorrer a esta prática.

A “criminalização” das três mulheres condenadas pelo Tribunal de Aveiro é um atentado à sua dignidade e uma injustiça flagrante, face a uma lei desadequada, discriminatória e repressiva: porque não responde a situações reais da vida das mulheres e porque pune o direito da mulher decidir de acordo com a sua consciência, sobre o que deve fazer face a uma gravidez indesejada, designadamente por motivos sociais ou psicológicos.

A decisão do Tribunal de Aveiro vem dar razão aos argumentos defendidos pelas organizações que, como a CIMH/CGTP-IN, defendem que à mulher cabe decidir, à sociedade respeitar essa decisão e ao Estado garantir a IVG em condições de dignidade e segurança para a mulher.

Trata-se de uma questão de direitos humanos e de elementar justiça, questionando a democracia e as suas instituições e, nesse sentido, é uma questão política que urge resolver.

Cabe ao Governo tomar medidas para evitar que esta situação não volte a acontecer e demonstrar que está, de facto, interessado em combater a discriminação das mulheres e defender a sua dignidade.

Cabe à Assembleia da República assumir as suas responsabilidades e legislar de modo a permitir a IVG até às 12 semanas a pedido da mulher porque: o crime está na actual lei!

Lisboa, 7 de Julho de 2006

CIMH/CGPT-IN