Devido à movimentação de caixas muito pesadas e a entrada de material de fornecedores com paletes acima 1.70 m de altura, os trabalhadores reivindicam:

  • Contratação de mais trabalhadores até serem assegurados os meios mecânicos, que evitem o excesso de movimentação manual de cargas;
  • Análise de riscos aquando da movimentação manual de cargas demasiado pesadas;
  • A diminuição da altura das paletes, porque a obrigatoriedade de montar paletes com +- 2 metros de altura, torna a carga muito volumosa e o equilíbrio instável, podendo originar acidentes de trabalho.

Problemas concretos de falta de condições de trabalho:

  • O pavimento no interior do armazém dos não perecíveis está em mau estado, nomeadamente, nos corredores 15, 17, 19, 21, 45, sendo que o corredor central entre corredores par e ímpar, é o que está em pior estado;
  • As escadas provisórias de madeira de acesso aos cacifos masculinos, devem assegurar a necessária estabilidade durante a sua utilização, sendo que um trabalhador já caiu das escadas, quando estas eram acesso ao refeitório;
  • As janelas de cima do armazém dos não perecíveis, nomeadamente por cima das portas do cais 1 ao 24, encadeiam os trabalhadores que estão a manobrar máquinas e a trabalhar nos corredores podendo estar em causa a segurança dos trabalhadores;
  • O arranjo de instalações sanitárias das senhoras, junto à casa das máquinas e abertura de outras na sala de pausa no armazém dos não perecíveis, dado que a existente com acesso à sala de pausa é insuficiente;
  • As áreas sociais no interior do refeitório devem ser providas de cadeiras e de mesas em número suficiente para o número de trabalhadores que estão no seu período de descanso;
  • A temperatura no interior do armazém dos não perecíveis deve, na medida do possível, oscilar entre 18ºC e 22ºC.
  • Os trabalhadores não devem ser obrigados a trabalhar na vizinhança imediata de instalações que produzam um arrefecimento intenso (porta dos frescos), a menos que se tomem medidas apropriadas de protecção, como a criação de câmaras de transição;
  • Os trabalhadores não devem ser sujeitos, em consequência das condições do ambiente de trabalho, a variações bruscas de temperatura consideradas nocivas à saúde, necessitam de ser protegidos com equipamento individual, nomeadamente coletes, tanto para operadores de máquina, como para os que executem para a loja.
  • Sapatos de protecção: exigimos calçado de segurança confortável, leve e respirável e, quando necessário, dar opção aos trabalhadores de adquirirem sapatos especiais, mediante ajuda monetária da empresa.

Cargas e Descargas de Mercadorias

  • Nos termos do instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável ao nosso sector o Operador de Armazém não é responsável pelas tarefas de cargas e descargas de mercadorias.
  • Essa responsabilidade é do transportador, cabendo-lhe, por força de disposição contratual expressa, recorrer a trabalhador, qualificado e com formação para o efeito.

Fonte: CESP