CITE dá razão ao STIAC (Sindicato Trabalhadores Industria Alimentar)

Empresa Matutano recusa atribuir prémio de assiduidade às trabalhadoras em virtude do exercício do direito a trabalhar em regime de horário flexível.

O STIAC repudia atos discriminatórios, em concreto os relacionados com a maternidade e tudo o que a ela está associado, e, nesta situação, à empresa Matutano pela exclusão do prémio de assiduidade a quem optou pela flexibilidade de horários para conciliação da vida pessoal com a vida profissional, considerando uma “flagrante discriminação das mulheres trabalhadoras”.

Mediante esta situação o STIAC pediu um parecer ao CITE, pois, as trabalhadoras neste regime de flexibilidade continuam a trabalhar 8 horas por dia, 5 dias por semana, ou seja, 40 horas semanais e estão sujeitas ao mesmo tipo de trabalho.

O STIAC esclareceu a Empresa e o CITE que as trabalhadoras em questão, são trabalhadoras por turnos que estão a usufruir dos seus direitos de parentalidade e de conciliação do trabalho com a vida pessoal e por, apenas estarem a usufruir desse direito, não devem ser prejudicadas.

O CITE dá razão ao STIAC e reconhece o direito das trabalhadoras ao prémio de assiduidade e que a empresa Matutano proceda ao pagamento dos retroativos referente aos meses que deveriam ter auferido e não auferiram aquele valor.

A proibição de discriminação pelo exercício dos direitos de maternidade e parentalidade está estabelecida no Código do Trabalho no Artigo 35º A que refere:

1 – É proibida qualquer forma de discriminação em função do exercício pelos trabalhadores dos seus direitos de maternidade e parentalidade.

2 – Incluem-se na proibição do nº 1, nomeadamente, discriminações remuneratórias relacionadas com a atribuição de prémios de assiduidade e produtividade, bem como afetações desfavoráveis em termos de progressão na carreira.

Sindicaliza-te. Sindicalizado estás mais seguro!!!