Comunicado de Imprensa n.º 050/13
 
 
Alteração do Governo à Lei de Bases da Segurança Social Visa reduzir as pensões e aumenta a instabilidade e a insegurança
 

As alterações constantes no Projecto de Proposta de Lei que procede à 1ª alteração à Lei 4/2007, de 16 de Janeiro, visa alterar alguns princípios estabelecidos na Lei de Bases da Segurança Social (LBSS) no que toca à idade normal de acesso à pensão de velhice e ao factor de sustentabilidade, permitindo sucessivas mudanças quer da idade normal de acesso à pensão de velhice, quer do ano de referência para cálculo do factor de sustentabilidade, e em consequência do valor da pensão a que os beneficiários terão direito.
 
A alteração proposta traduz-se, assim, na introdução de cláusulas abertas que permitirão aos Governos invocar, a seu bel prazer e conforme as suas conveniências, a evolução da esperança média de vida, a situação demográfica e/ou a sustentabilidade do sistema de segurança social, para modificar elementos essenciais do cálculo da pensão de velhice que são de importância crucial para a vida dos cidadãos quando chegam ao final da sua vida activa.
 
Com a alteração proposta, a possibilidade de saber qual a idade em que cada um se poderá retirar da vida activa e qual o valor expectável da pensão a que teremos direito desaparece, criando instabilidade e incerteza quanto ao futuro e à qualidade de vida que poderemos ter na velhice.
 
O regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem é um regime contributivo, baseado no princípio da contributividade, isto é na existência de uma relação sinalagmática entre o montante das contribuições pagas ao longo da vida activa e o valor das prestações a que terão direito quando da verificação das eventualidades cobertas. A introdução de factores de incerteza neste domínio distorce esta relação e altera as condições da relação jurídica de segurança social estabelecida entre o trabalhador/beneficiário e o Estado.
 
Como é sabido, a CGTP-IN sempre discordou da introdução do factor de sustentabilidade no cálculo das pensões de velhice, por entender que a consideração deste factor de ponderação no cálculo das pensões de velhice determina uma redução muito significativa no valor destas, bem como uma quebra progressiva na respectiva taxa de substituição, que será cada vez mais acentuada à medida que a esperança média de vida aumenta, implicando uma contínua degradação da qualidade de vida e o empobrecimento gradual de sucessivas gerações de reformados.
 
Para a CGTP-IN, o aumento da esperança média de vida é, para todos os efeitos, um progresso da humanidade que, a par dos benefícios em que inegavelmente se traduz, convoca novos desafios para os quais a sociedade, como um todo e de forma solidária, deve encontrar respostas e soluções. O pressuposto de que o aumento da esperança média de vida é uma questão exclusiva dos trabalhadores, que só estes devem suportar, é insustentável e inaceitável.
 
A alteração proposta irá determinar uma nova queda na taxa da substituição das pensões (a relação entre a pensão e o salário que o trabalhador recebia enquanto activo), o que determina uma quebra do nível de vida no momento de passagem à reforma, quando as pessoas tendem a ter mais gastos com a despesa de saúde, e uma fragilização da sua posição relativa face aos restantes grupos sociais.

A alteração proposta irá determinar uma nova queda na taxa da substituição das pensões (a relação entre a pensão e o salário que o trabalhador recebia enquanto activo), o que determina uma quebra do nível de vida no momento de passagem à reforma, quando as pessoas tendem a ter mais gastos com a despesa de saúde, e uma fragilização da sua posição relativa face aos restantes grupos sociais.
 
A CGTP-IN recorda que, segundo cálculos efectuados pela Comissão Europeia, Portugal é dos países onde, devido à introdução do Factor de Sustentabilidade, a taxa de substituição das pensões mais irá cair no futuro, sendo inclusivamente referido que esta situação pode representar o regresso da pobreza nos idosos abrangidos por pensões contributivas (situação com que milhares de pensionistas já hoje se confrontam).
 
Recorda igualmente que, quando foi criado o Factor de Sustentabilidade, foi argumentado que esta medida evitaria um aumento da idade de reforma. Ainda que a alteração proposta não determine o aumento da idade normal de acesso à pensão de velhice, conduz a que as pessoas tenham de alargar o período de trabalho para terem a pensão completa. Sem esquecer que a alteração ao artigo 63º da Lei de Bases da Segurança Social abre de facto a porta ao aumento discricionário da idade normal de acesso à pensão.
 
A CGTP-IN salienta que estas medidas não podem ser tomadas sob a alegação da sustentabilidade financeira da segurança social. Os factores hoje determinantes que ameaçam a sustentabilidade derivam da recessão económica e da política governamental, com destaque para a perda de contribuições, a diminuição de transferências do Orçamento de Estado, o aumento da despesa com as prestações de desemprego e, mais recentemente, a decisão do Governo de concentrar as aplicações do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) em títulos da dívida pública portuguesa, até ao limite de 90%.
 
Neste contexto, a CGTP-IN rejeita quaisquer medidas que, tal como a alteração agora proposta, visem aprofundar e agravar os efeitos da ponderação do factor de sustentabilidade no cálculo das pensões.
 
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 07.08.2013