Comunicado de Imprensa n.º 091/12
Resolução do Conselho de Ministros sobre Portarias de Extensão é inconstitucional
O Governo aprovou em 10 de Outubro passado, por Resolução do Conselho de Ministros, uma alteração das regras de emissão de Portarias de Extensão, no que constitui mais um passo num caminho que o Governo está empenhado em trilhar, com a finalidade de destruir a contratação colectiva e reduzir os salários dos portugueses.
A resolução do Conselho de Ministros, recorrendo a uma linguagem cínica destinada a tentar ludibriar a opinião pública, fala de uma “aposta na dinamização da contratação colectiva” quando o que quer é limitar ao mínimo a emissão de portarias de extensão, como forma de impedir a aplicação dos contratos colectivos a todos os trabalhadores do âmbito de uma determinada convenção.
Tal medida é manifesta e ostensivamente inconstitucional e reflecte a postura irresponsável e arrogante do grupo que está no Governo que se julga acima da lei e, designadamente, da Constituição da República Portuguesa.
As Portarias de extensão, de acordo com o disposto no art.º 2.º do Código do Trabalho, são instrumentos de regulamentação colectiva não negociais, integrando, sem qualquer dúvida, o elenco de normas que constituem a legislação do trabalho, para efeitos do disposto no art.º 56.º, n.º 2, al. a), da Constituição o qual atribui às associações sindicais o direito de participação na elaboração da legislação do trabalho.
Por outro lado, o indicado direito integra-se no capítulo III da Constituição que trata dos “direitos liberdades e garantias dos trabalhadores”, sendo que, a competência legislativa nesta matéria não é do Governo, mas da Assembleia da República, nos termos do art.º 165.º, n.º 1, al b); pelo que, a Resolução do Conselho de Ministros aprovada com data de 11 de Outubro de 2012 é manifestamente inconstitucional e, como tal, inapta para produzir efeitos jurídicos.
A CGTP-IN repudia e denuncia a arrogância do Governo, que por este ato manifesta um profundo desprezo pelo diálogo social e pela contratação colectiva, e exige que declare nula a referida resolução.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 29.10.2012