Em protesto contra a sanção disciplinar de 8 dias de suspensão sem vencimento que a empresa OTRS - Operação da Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, com sede na Região Autónoma da Madeira, lhe decidiu injusta e abusivamente aplicar, encontra-se, desde ontem, em greve de fome o delegado sindical, do SNQUIFA (Sindicato Nacional da Química e Farmacêutica) e trabalhador da citada empresa, Odílio Nóbrega.

Comunicado à Imprensa n.º 032/06

CGTP-IN RECLAMA ANULAÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR A DELEGADO SINDICAL NA MADEIRA


Em protesto contra a sanção disciplinar de 8 dias de suspensão sem vencimento que a empresa OTRS - Operação da Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, com sede na Região Autónoma da Madeira, lhe decidiu injusta e abusivamente aplicar, encontra-se, desde ontem, em greve de fome o delegado sindical, do SNQUIFA (Sindicato Nacional da Química e Farmacêutica) e trabalhador da citada empresa, Odílio Nóbrega.
A empresa decidiu ainda, de forma unilateral e em clara violação da lei, retirar aquele trabalhador do regime de turnos, o que conduz à alteração do seu horário de trabalho, à alteração das suas funções (tem a categoria de chefe de turno) e à diminuição da sua retribuição.
A razão desta ilegal e prepotente actuação patronal, prende-se exclusivamente com o facto de Odílio Nóbrega estar a ter uma intervenção sindical, a todos os títulos meritória, que conduziu à sindicalização de cerca de 50 trabalhadores daquela empresa e, em consequência, a encetar um processo de negociação para um Acordo de Empresa, já que aos respectivos trabalhadores apenas se aplica a lei geral do trabalho.
O que deveria ser um acto de reconhecimento público pela forma competente e empenhada como este trabalhador desempenha o seu papel de delegado sindical, converte-se assim num ignóbil ataque ao exercício dos direitos sindicais na empresa e ao desrespeito pela legislação laboral.
A CGTP-IN, ao mesmo tempo que manifesta a sua inteira solidariedade a Odílio Nóbrega, reclama uma imediata intervenção das autoridades competentes da Região Autónoma da Madeira com vista a que seja anulado o referido processo disciplinar e retomadas as condições de trabalho que lhe estavam atribuídas, única forma de ser reposta a legalidade e a justiça.

Lisboa, 09 de Agosto de 2006
DIF/CGTP-IN