Comunicado de Imprensa n.º 066/12
APOIO À CONTRATAÇÃO VIA REEMBOLSO DA TSU
Foi hoje publicada a Portaria 229/2012, de 3 de Agosto, que aprova mais uma medida do Governo integrada no Programa Impulso Jovem.
Esta medida consiste basicamente no reembolso parcial ou total das contribuições para a segurança social da responsabilidade das empresas que contratem, a termo ou sem termo, jovens desempregados há pelo menos um ano. Em qualquer dos casos, este reembolso está limitado a €175, o que significa que a tendência será para conter os níveis salariais dentro de valores que permitam beneficiar deste apoio, o que significa obviamente salários baixos.
A CGTP-IN reitera a sua absoluta discordância relativamente à concessão de apoios públicos para a contratação a termo, na medida em que desta forma apenas se promove a precariedade sem resolver o problema do desemprego, uma vez que, caducado o contrato, o trabalhador regressa novamente ao desemprego donde apenas saiu para que a empresa pudesse receber alguns dinheiros públicos. Por outro lado, consideramos inaceitável que os programas públicos de apoio à contratação tenham sempre subjacente a redução generalizada dos salários dos trabalhadores portugueses.
Conforme temos vindo a afirmar, o Impulso Jovem não vai resolver o problema de desemprego dos jovens, mas vai contribuir para agravar a situação do mercado de trabalho, promovendo o emprego precário e o embaratecimento dos custos com o trabalho.
Para a CGTP-IN é essencial que qualquer investimento público tenha retorno e, neste caso, as empresas que recebem apoios à contratação deviam, no mínimo, garantir a integração efectiva nos seus quadros da maioria dos trabalhadores contratados ao abrigo desta medida.
Lisboa, 03.08.2012
DIF/CGTP-IN