O GOVERNO AUTORIZOU SANEAR AS CARTEIRAS DE TÍTULOS
DE DIVIDA DA BANCA, DESIGNADAMENTE O DENOMINADO LIXO TÓXICO,
TRANSFERINDO OS PREJUÍZOS PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Foi publicada hoje a Portaria 118/2012, de 30 de Abril, que visa
permitir a compra pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança
Social (FEFSS), de títulos de dívida privada à banca nacional,
independentemente da nacionalidade do emitente e do respectivo
“rating”.
Comunicado de imprensa n.º 046/12
O GOVERNO AUTORIZOU SANEAR AS CARTEIRAS DE TÍTULOS DE DIVIDA DA BANCA, DESIGNADAMENTE O DENOMINADO LIXO TÓXICO, TRANSFERINDO OS PREJUÍZOS PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Foi publicada hoje a Portaria 118/2012, de 30 de Abril, que visa permitir a compra pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), de títulos de dívida privada à banca nacional, independentemente da nacionalidade do emitente e do respectivo “rating”.
Fica, por conseguinte suspenso o limite máximo de 40% estabelecido no Regulamento do FEFFS (Portaria 1273/2004) para a aquisição de dívida privada e pública.
Desta alteração, decorrem consequências graves para a estabilidade do Fundo e respectiva finalidade. De facto, permite que o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), adquira sem limites, e constrangimentos de qualquer ordem, títulos de dívida privada nacionais e estrangeiros e de divida pública não portuguesa, detidos pela banca, designadamente os que são denominados de “lixo tóxico”, a preços, fixados eventualmente, ao livre arbítrio das partes ou à sua inteira conveniência – para aqueles títulos que não sejam objecto de transacção em mercados regulamentados.
Ou seja, a banca pode desde já sanear as suas carteiras dos títulos de divida, transferindo os prejuízos para a Segurança Social.
Esta operação tem vindo a ser planeada sorrateiramente desde meados do ano passado e posta em prática a partir de, pelo menos, 1 de Janeiro de 2012, conforme resulta da data da entrada em vigor da Portaria, data, a partir da qual, também foi instituído o denominado “ benchmark da tutela”, efectuado à revelia da regulamentação em vigor e sem o pronunciamento obrigatório do Conselho Consultivo.
Pela análise dos mapas mensais, verifica-se que a variação do valor das aplicações em títulos de dívida ex. DPP – entre 31.12.2011 e 31.03.212 – foi de mais 682 milhões de euros. Resta saber se este aumento inclui dívida comprada à banca portuguesa. Por parte da CGTP-IN, não dispomos de números desagregados para o confirmar.
Neste sentido a CGTP-IN, por via da intervenção do seu representante no Conselho Consultivo, irá exigir na próxima reunião agendada para 7 de Maio, a informação cabal, relativamente a este verdadeiro atentado contra a Segurança Social e o seu fundo de Estabilização Financeira.
O capital e o Governo ao seu serviço denota a sua opção e não olhará a meios para atingir os seus fins, urge assim juntar forças e vontades para o combate firme e determinado a estas políticas de verdadeiro desastre nacional.
É tempo de agir e lutar exigindo a mudança de política, passando desde já pela mobilização para a Grande Jornada Nacional de luta de comemoração do 1º de Maio – Dia Internacional dos Trabalhadores.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 30.04.2012