jmf_0121.jpgO Governo ao propor para 2010 a redução de 1% da taxa social única na parte a cargo das entidades patronais que tiveram trabalhadores ao seu serviço a receber o salário mínimo nacional em 2009, reduz as receitas do sistema previdencial da Segurança Social em 30 milhões de euros, não estando contabilizado os efeitos da Administração Pública. A CGTP-IN considera de todo inaceitável e imoral que o Governo tenha que pagar parte do salário mínimo nacional às entidades patronais com as contribuições do sistema previdencial. Uma vez mais recorre-se à Segurança Social para financiar as empresas.

 

 

 

É INACEITÁVEL E IMORAL PAGAR PARTE DO SMN COM DINHEIRO DA SEGURANÇA SOCIAL

 

O Governo ao propor para 2010 a redução de 1% da taxa social única na parte a cargo das entidades patronais que tiveram trabalhadores ao seu serviço a receber o salário mínimo nacional em 2009, reduz as receitas do sistema previdencial da Segurança Social em 30 milhões de euros, não estando contabilizado os efeitos da Administração Pública.

A CGTP-IN considera de todo inaceitável e imoral que o Governo tenha que pagar parte do salário mínimo nacional às entidades patronais com as contribuições do sistema previdencial.

Uma vez mais recorre-se à Segurança Social para financiar as empresas.

Ainda recentemente as entidades patronais foram financiadas em dezenas de milhões de euros do regime contributivo, com a utilização da lay-off, escudando-se em muitos dos casos na crise, para não terem de pagar os salários devidos aos trabalhadores.

Entretanto as dívidas do patronato ao regime previdencial da Segurança Social têm vindo a aumentar no período de 2005 a 2008; cresceram em 2 mil e 691 milhões de euros, o que demonstra a ineficiência do Governo no combate às dívidas patronais para com a Segurança Social. Tendo estas dívidas impactos muito significativas sobre a sua sustentabilidade.

E no código contributivo, conforme a CGTP-IN já tinha referido, a oferta que está prevista para o patronato só num ano era de mais 380 milhões de euros, pelo efeito da redução de 1%, na parte contributiva a cargo das entidades patronais que tivessem trabalhadores efectivos.

É bom lembrar que as contribuições para a Segurança Social têm uma finalidade concreta que é o de substituir os rendimentos dos trabalhadores quando estes se reformarem ou são atingidos por riscos sociais, como o desemprego.

Por isso é de todo imoral que se delapide este património. Nem o Governo, nem as entidades patronais têm o direito de usar o dinheiro que é pertença dos trabalhadores.

Para com os trabalhadores, o Governo já não tem a mesma atitude; quanto à protecção aos desempregados as medidas têm sido a conta gotas, e é depois de muito serem reclamadas, mas continuam a ser insuficientes, dado que há muitos beneficiários sem protecção.

A CGTP-IN reafirma que não é aceitável que as empresas sejam financiadas pelo regime previdencial da Segurança Social, e está a por em risco o principal instrumento de solidariedade dos trabalhadores.

DIF/CGTP

Lisboa, 15.12.2009