Comunicado de Imprensa n.º 014/09
CGTP-IN CONSEGUIU QUE FOSSE REPOSTA A LEGALIDADE
NOS CASOS DA LAY-OFF
A legalidade foi reposta quanto à compensação retributiva devida aos trabalhadores, durante os períodos de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante aos trabalhadores (lay-off), dado que o que estava a ser feito, tomando como referencial o valor do indexante de apoios sociais, em vez do salário mínimo nacional, em flagrante violação da lei em vigor.
A Segurança Social interpretou indevidamente os artigos 343º e 344º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, em que refere que os trabalhadores, nestes casos referenciados, têm direito quando se torne necessário, assegurar ao trabalhador uma retribuição mensal equivalente a 2/3 da sua retribuição normal ou, no mínimo, à retribuição mínima mensal legalmente garantida (SMN).
Muitas centenas de trabalhadores estavam a ser penalizados nos seus já reduzidos rendimentos, tendo os sindicatos, nos sectores respectivos, manifestado a sua discordância por tal interpretação, que era evocada pelas empresas como uma orientação da Segurança Social.
A CGTP-IN dirigiu-se ao Ministro do Trabalho e Solidariedade Social, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, ao Instituto da Segurança Social e apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça, solicitando que tomasse as medidas adequadas para repor a legalidade, no exercício dos poderes que lhe são atribuídos, e pôr termo à situação ilegal que estava a penalizar os rendimentos destes trabalhadores.
A CGTP-IN tomou conhecimento, por ofício enviado pelo Provedor de Justiça, que a Direcção do Instituto de Segurança Social terá transmitido a todos os Directores Distritais do Instituto uma orientação que é transcrita nesse ofício e fazendo a interpretação que a CGTP-IN reclamava e, diz ainda, que as comparticipações processadas por valor inferior ao devido serão rectificadas.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 10.02.2009