 Forma de pagamento dos subsídios de férias em 2013 para os trabalhadores públicos e para os aposentados e pensionistas da CGA e da Segurança Social, decorrente da Lei 39/2013, de 21 de Junho.
Forma de pagamento dos subsídios de férias em 2013 para os trabalhadores públicos e para os aposentados e pensionistas da CGA e da Segurança Social, decorrente da Lei 39/2013, de 21 de Junho.
REPOSIÇÃO do SUBSIDIO de FÉRIAS para os TRABALHADORES PÚBLICOS, APOSENTADOS, REFORMADOS e DEMAIS PENSIONISTAS, em 2013
(Lei nº 39/2013, de 21 de Junho)
| 
 | 
 Valor da Remuneração base/Pensão 
 | 
 Subsidio de férias (Quando é pago) | 
| 
 
 
 
 
 Trabalhadores setor público 
 | Remuneração inferior a €600 | Totalidade em Junho | 
| Remuneração entre €600 e €1100 | 
 Parte em Junho[1] Resto em Novembro | |
| Remuneração superior a €1100 | 
 Totalidade em Novembro 
 | |
| 
 
 
 
 
 Pensionistas (CGA e Segurança Social) | Pensão inferior a €600 | 
 Totalidade em Julho | 
| 
 Pensão entre €600 e €1100 
 | 
 Parte em Julho[2] Resto em Novembro, ou Dezembro para pensionistas da Segurança social | |
| 
 Pensão superior a €1100 | 
 10% em Julho 90% em Novembro, ou Dezembro para pensionistas da Segurança social | 
NOTAS:
- O direito ao subsidio de férias por inteiro vence no dia 1 de Julho de 2013 (nº 2 do artigo 2º da Lei – isto significa que a partir desta data todos os trabalhadores vinculados ao setor público (bem como os pensionistas e reformados), adquirem direito ao valor total do respectivo subsidio de férias, independentemente das vicissitudes que possa sofrer depois a relação de trabalho.
O disposto no nº 2 do artigo 2º da Lei, segundo o qual «No ano civil da cessação de funções para efeitos de aposentação não há lugar ao pagamento de qualquer importância a titulo de 14º mês ou prestações equivalentes» deve ser entendido da seguinte forma: os trabalhadores públicos no activo adquirem direito ao subsidio de férias no dia 1 de Janeiro e tem direito a receber este valor em 2013, independentemente da forma de pagamento estabelecida neste diploma; assim, no caso de se aposentar em 2013, não terá direito ao 14º mês enquanto aposentado, porque se o tivesse estaria a receber em duplicado.
[1] Segundo a fórmula ‘Subsidio = 1320-1,2 x remuneração base mensal’
[2] Segundo a fórmula ‘Subsídio = 1188- 0,98 x pensão mensal’