O dia 28 de Abril é comemorado em todo o mundo desde 1996 como Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, com o objectivo de homenagear todas as vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais e, ao mesmo tempo, chamar a atenção da sociedade para a importância da prevenção dos riscos profissionais, como meio de garantir a segurança no trabalho. Esta comemoração é reconhecida e apoiada pela OIT desde 2001 e actualmente é celebrada oficialmente em inúmeros países.
Em Portugal este mesmo dia 28 de Abril foi instituído como Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho pela Resolução da Assembleia da República nº 44/2001, de 27 de Junho, com a recomendação de que este dia seja celebrado com a realização de campanhas de informação, formação e prevenção com o intuito de reduzir os acidentes de trabalho.
Este ano, o tema das comemorações do Dia Mundial da Prevenção e Segurança no Trabalho é o stress no trabalho, visando sensibilizar os trabalhadores, as empresas e a sociedade em geral para os efeitos do stress nos locais de trabalho e sua relação com a doença e a morte no trabalho.
A CGTP-IN entende ser este um tema particularmente oportuno, tendo em conta que, apesar de cientificamente comprovada a influência das condições de trabalho e em especial da organização do trabalho sobre a saúde física e mental dos trabalhadores, esta é uma matéria que tem estado maioritariamente afastada das preocupações oficiais relativas à prevenção dos riscos profissionais e à segurança e saúde no trabalho.
Por outro lado, neste tempo marcado pela desvalorização do trabalho e dos trabalhadores e por profundos retrocessos nos direitos laborais e sociais, não podemos ignorar que problemas como o stress laboral e outras perturbações de ordem psíquica e psicológica têm tendência a aumentar, potenciados pela insegurança no emprego e pelo medo do desemprego e consequente perda de rendimentos.
Com efeito, os direitos fundamentais dos trabalhadores, a começar pelo próprio direito à segurança no emprego, estão hoje profundamente ameaçados pelas constantes pressões no sentido da flexibilização das legislações laborais e do enfraquecimento dos direitos de protecção dos trabalhadores.
O aumento da precariedade laboral e a proliferação de relações laborais atípicas, e na sua maioria ilegais (falsas prestação de serviços, trabalho à peça e à jorna, empreitada, outsourcing, trabalho temporário, contratos a termo e estágios em situações que correspondem a trabalho permanente, falso trabalho voluntário, etc.), bem como a adopção de políticas de gestão de recursos humanos e de formas de organização do trabalho desumanizadas, que ignoram o princípio da adaptação do trabalho ao homem, e se fundam na competição entre trabalhadores pelo posto de trabalho, no aumento dos tempos de trabalho e na intensificação dos respectivos ritmos, são outros tantos factores que potenciam o surgimento de todo o tipo de riscos psicossociais e nomeadamente o stress laboral.
Esta constatação implica a conclusão de que os trabalhadores precários, que vivem em permanente instabilidade sem saber o que o amanhã lhes reserva e tendo em conta que a instabilidade laboral significa também instabilidade em todos os aspectos da vida, serão mais susceptíveis aos riscos psicossociais e terão maior probabilidade de sofrer de stress no trabalho ou outra perturbação do foro psíquico.
Neste quadro, o combate ao stress laboral e a outras perturbações do foro psíquico que estão a proliferar no trabalho e por causa do trabalho passa também pelo combate e eliminação da precariedade laboral, pela implementação de formas de organização do trabalho, e em particular do tempo de trabalho, mais humanizadas e consentâneas com o princípio da adaptação do trabalho ao homem, e em suma adopção de políticas e medidas destinadas a valorizar e a dignificar o trabalho e os trabalhadores.
Acresce que estas doenças do foro psíquico, como o stress e a depressão laboral, podem aumentar os riscos de acidente de trabalho (trabalhadores mentalmente fragilizados não só são mais susceptíveis a situações de risco, como podem eles próprios gerar situações de risco para si e para terceiros) e potenciar a contracção de doença físicas.
Por outro lado, há que ter em conta que os trabalhadores com vínculos precários normalmente não usufruem do mesmo nível de protecção da segurança e saúde e têm menor conhecimento e menor sensibilidade aos riscos profissionais envolvidos nas respectivas actividades, estando por isso mais expostos a esses mesmos riscos e logo aos acidentes de trabalho e às doenças profissionais.
Ou seja, além de mais susceptíveis às perturbações do foro psíquico e também por causa disso, podemos dizer que os trabalhadores precários têm maior probabilidade de sofrer acidentes de trabalho ou contrair doenças profissionais.
Aqui chegados, não podemos deixar de recordar que em Portugal se continua a morrer a trabalhar. As taxas de sinistralidade laboral permanecem muito – demasiado! – elevadas, as doenças profissionais continuam a alastrar e o problema continua a não ser enfrentado com a seriedade, o rigor e a atenção que deveria merecer uma questão que põe em causa a vida humana.
O desenvolvimento das áreas da prevenção e da promoção da segurança e saúde no trabalho, que sempre foi lento e caracterizado por constantes avanços e recuos, encontra-se actualmente numa fase particularmente difícil, com as empresas a relegar para um plano muito recuado a adopção de medidas de prevenção dos riscos profissionais e de promoção da segurança e saúde no trabalho e um notório desinvestimento público nesta área, bem patente na redução progressiva dos meios humanos, técnicos e financeiros ao dispor da ACT para desenvolver as suas competências nestas áreas.
No entender da CGTP-IN, a redução dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais passa em primeiro lugar pelo desenvolvimento e adopção das adequadas medidas de prevenção dos riscos profissionais em todos os locais de trabalho, pelo cumprimento rigoroso de todas as normas de segurança por parte de todos os intervenientes, entidades empregadoras e trabalhadores, cabendo às entidades empregadoras implementar politicas e medidas de prevenção e eliminação dos riscos existentes, adoptar as medidas de protecção colectivas e/ou individuais necessárias e adequadas, formar e informar os trabalhadores acerca dos riscos existentes e da melhor forma de os evitar em cada fase do trabalho e impor o estrito cumprimento das regras de segurança adequadas.
Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais não resultam de mero acaso nem constituem inevitabilidades. Têm sempre causas identificadas e identificáveis e normalmente também têm culpados. Na sua maioria, resultam da falta de cumprimento de regras de segurança e nomeadamente da não adopção das medidas de protecção adequadas. E normalmente estas regras não são cumpridas e estas medidas de protecção não existem, porque a entidade patronal considera que isso não é necessário, que é demasiado oneroso, que envolve demasiada burocracia, que constitui um encargo excessivo!
E assim se fixa um preço para a vida, a saúde, a integridade física de quem trabalha!
Mais uma vez, neste Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho, a CGTP-IN reafirma a importância fundamental do direito de todos a trabalhar em condições que garantam a sua saúde e segurança e contribuam para a dignificação do trabalho e dos trabalhadores, sem esquecer que este Dia é também dedicado à memória de todos aqueles que perderam a vida no trabalho ou por causa do trabalho e que a perda de uma única vida que podia ter sido evitada, tantas vezes por um simples gesto ou por uma atitude decente, é sempre uma perda demais.
A CGTP-IN reafirma ainda a sua profunda convicção de que a persistência da luta dos trabalhadores por melhores condições de vida e de trabalho será a força decisiva para a inversão da actual situação de desvalorização do trabalho e dos direitos dos trabalhadores, e que o combate à precarização dos vínculos laborais é hoje um combate fundamental para garantir o direito ao trabalho e à segurança no trabalho, mas também o direito de todos a trabalhar em condições saudáveis e seguras, sem pôr em risco a sua vida nem a sua integridade física e psíquica, enfim, o direito à dignidade de quem trabalha.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 27.04.2016