Governo financia perpetuação dos baixos salários

Medida excepcional de incentivo ao regresso ao trabalho de Jovens Desempregados

Portaria nº 336/2025/1, de 7 de Outubro

A medida do Governo que visa alegadamente incentivar o regresso ao trabalho de jovens desempregados, através da atribuição de uma compensação financeira aos que celebrarem um contrato de trabalho antes de terminado o período de concessão do subsídio de desemprego, acaba por funcionar na realidade como incentivo às empresas para continuarem a pagar salários baixos, subsidiados pelo erário público.  E os jovens desempregados são reduzidos a uma reserva de mão de obra barata, disponível para qualquer tipo de trabalho.

O incentivo à celebração de contratos a termo com apoios públicos, não pode ser desligado, das propostas de reforma da legislação laboral apresentadas pelo Governo, designadamente no que toca ao fomento da precariedade dos vínculos laborais com a ampliação dos motivos de celebração de contratos a termo e em especial a possibilidade de celebrar estes contratos com trabalhadores que nunca tenham tido um contrato sem termo e desempregados de longa duração.

Na realidade, tanto esta Medida como as propostas incluídas do Anteprojecto de reforma laboral integram a mesma ofensiva contra os direitos fundamentais dos trabalhadores e um aprofundamento do caminho de retrocesso e desregulação das condições de trabalho e dos direitos de quem trabalha.

São destinatários da medida os jovens com idade inferior a 30 anos, beneficiários de subsídio de desemprego, inscritos como desempregados no IEFP em data anterior a 7 de Outubro de 2025.

O contrato de trabalho a celebrar pelos jovens deve apresentar cumulativamente as seguintes características: ser um contrato de trabalho a tempo completo, com duração igual ou superior a 6 meses, celebrado com entidade que tenha actividade registada no território de Portugal continental e que cumpra a legislação laboral portuguesa, e corresponder a um posto de trabalho situado neste território.

O apoio financeiro concedido corresponde a:

- 35% do valor mensal do subsídio de desemprego para contratos de trabalho sem termo;

- 25% do valor mensal do subsídio de desemprego para contratos de trabalho a termo.

O apoio é atribuído durante o período remanescente de atribuição do subsídio de desemprego que o beneficiário deixa de auferir ou durante o prazo de duração do contrato de trabalho, se este for inferior ao período atrás referido.

No entender da CGTP-IN, em lugar de incentivos à perpetuação da precariedade laboral e dos salários de miséria,  o Governo devia revogar as normas gravosas do Código do Trabalho e promover vínculos laborais estáveis, salários justos e compatíveis com uma subsistência condigna, a regulação do tempo de trabalho de modo a  permitir a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar, uma contratação colectiva ao serviço do progresso social e da melhoria dos direitos de quem trabalha e o pleno exercício da liberdade sindical, de modo a obter um justo equilíbrio entre as partes na relação laboral.

EMP/CGTP-IN