moedasOs dados divulgados pelo EUROSTAT em relação às desigualdades continuam a colocar Portugal como um dos países onde os 20% com maior riqueza mais se afastam dos 20% que menos têm.

A redução verificada nos últimos anos traduz os efeitos da política de devolução de rendimentos e direitos e, ao mesmo tempo, as suas limitações, com o nível de desigualdades no nosso país a manter-se acima da média da União Europeia, sendo fortemente marcado pelo período de intervenção da troika e as políticas que lhe estiveram associadas.

As alterações à legislação laboral efectuadas naquele período, com a generalização da precariedade, a desregulação dos horários de trabalho e o bloqueamento da contratação colectiva, serviram para desequilibrar a distribuição da riqueza com um claro prejuízo para o trabalho em detrimento do capital. Um facto confirmado pelos dados recentemente divulgados pela OIT sobre a percentagem dos rendimentos do trabalho no total da riqueza produzida. Assim, metade dos desempregados continua na pobreza e um em cada dez trabalhadores empobrece a trabalhar.

A resposta aos problemas que continuam a persistir, faz-se por uma aposta na valorização do trabalho e dos trabalhadores, dignificando as profissões, com a promoção do aumento geral dos salários e a fixação do SMN nos 850€ no curto prazo. Uma valorização que exige, entre outras medidas, a revogação das normas gravosas do Código do Trabalho, a reposição do princípio do tratamento mais favorável aos trabalhadores na contratação colectiva, a estabilidade e segurança no emprego, segundo o princípio que a um posto de trabalho permanente tem de corresponder um vínculo de trabalho efectivo.

A legislação laboral que o governo se prepara para aprovar com os votos da direita é um retrocesso no caminho que o país tem de trilhar e um recuo na promoção da igualdade e justiça social. Uma legislação que pode servir os interesses do grande patronato, mas está longe de responder às necessidades dos trabalhadores, do povo e do país.

Esta é mais uma razão que justifica que o Senhor Presidente da República não promulgue a referida lei.

Lisboa, 18.07.2019

DIF/CGTP-IN