A Rauschert informou de que irá processar o pagamento do prémio de assiduidade que havia sido retirado aos trabalhadores que exerceram o seu direito à greve.

A empresa tenta apresentar esta decisão como uma medida excepcional ou um gesto de boa vontade. Mas este resultado merece uma conclusão clara e inequívoca:

Este não foi um acto de generosidade da empresa. 
Não foi uma concessão voluntária da administração. 

E o que está em causa é um direito!

O direito à greve é um direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa. 
O seu exercício não depende da autorização da empresa nem pode implicar qualquer penalização encapotada dos trabalhadores que decidirem aderir à luta.

Por isso, ninguém deve agradecer à empresa aquilo que a empresa estava obrigada a reconhecer.

Importa recordar uma verdade que alguns parecem querer apagar:
Os direitos não caem do céu. Do céu só vem a chuva.

Nenhum dos direitos que hoje existem foi oferecido pelas entidades patronais. As férias pagas, os subsídios, a redução dos horários de trabalho, a segurança e saúde no trabalho, a contratação colectiva e o próprio direito à greve foram conquistados pela determinação, pela unidade e pela luta dos trabalhadores ao longo de gerações.

A reposição do prémio de assiduidade demonstra que os trabalhadores conseguem fazer as empresas recuar e corrigir posições injustas.

Mas este resultado não apaga as razões que estiveram na origem da adesão à greve.

Os trabalhadores não fizeram greve por causa do prémio de assiduidade.
Fizeram greve porque existem problemas e reivindicações que exigem respostas.
A empresa deve retirar deste processo a principal ilação: os trabalhadores exigem respeito, valorização do seu trabalho e soluções concretas para os problemas existentes.

Nenhum direito foi oferecido. Nenhuma conquista caiu do céu.
E os direitos defendem-se, exercendo-os!

Fonte: STCCMCS