CARRIS: O CAMINHO FAZ-SE CAMINHANDO!
Perante a determinação dos trabalhadores, em assumir a luta como ferramenta para a conquista de direitos, com a cedencia do C.A. às propostas de alteração à proposta do C.A., criaram-se as condições para, com a assinatura da revisao de 2025, consolidar o caminho para a conquista das 35 horas e o respeito pelo AE!
Com a assinatura da conclusão do processo negocial de 2025, é muito importante a consolidação em AE da calendarização da redução do horário de trabalho semanal para todos os trabalhadores, para as 39 horas.
Esta redução fica consagrada no AE, nos termos já discutidos no Plenário, em duas fases, em Junho de 2026, a redução do tempo efetivo de trabalho, fixando o horário de trabalho diário em 7.48h e em Janeiro de 2027 a redução formal no período normal de trabalho semanal, esta com efeito no aumento do preço/hora.
Em relação aos trabalhadores oficinais, o STRUP-FECTRANS deixou expresso, que não deixará de relembrar, aquando da organização concreta dos horários de trabalho, o compromisso assumido pelo presidente do C.A., desta redução ser materializada com a diminuição do horário de trabalho semanal, no mínimo em duas meias-horas.
35 HORAS SEMANAIS É O OBJECTIVO
Uma evolução mais rápida da redução do horário de trabalho depende da unidade, da determinação e luta dos trabalhadores. Neste processo ficou demonstrado que é possível iniciar a redução do horário de trabalho, demos já um passo num objectivo mais amplo de se atingirem as 35 horas semanais.
No processo de negociação do AE para 2026, não deixaremos de exigir que ele se inicie com a maior brevidade, logo no início de Janeiro. Tal como no que respeita às “deslocações” no trafego, não deixará de ser tema de discussão, até porque o objectivo terá de continuar a ser a sua total inclusão no horário de trabalho.
REPOSTA A LEGALIDADE
Na questão da consideração abusiva e ilegal, por parte do C.A., quanto à contabilização da greve para efeitos de penalização no regime de majoração das férias, com a consagração em AE, o C.A. abandona a opção pela ilegalidade e evita-se assim o recurso para os tribunais, para fazer valer este direito. Fica consagrado em AE, que nem a greve, nem os plenários nos termos da lei, penalizam a majoração.
Fica também assumido pela C.A., que também as greves de 2024, não penalizam as férias a ser gozadas ainda este ano.
A LUTA CONTINUA!
O encerramento do processo de 2025, não constitui, para o STRUP-FECTRANS, qualquer encerramento da necessidade da continuação da luta, mas tão só e dando cumprimento às decisões do Plenário Geral, uma consolidação de direitos, como é a questão do caminho para as 35 horas semanais.
Até porque, em 2026, paralelamente à luta pelo aumento dos salários e a continuação da evolução para as 35 horas semanais, as alterações ao Código de Trabalho, em preparação pelo governo, com implicações diretas para todos nós, enquanto trabalhadores da Carris, exigirão uma capacidade de luta acrescida!
Como sempre a Unidade e determinação criarão as soluções!