Os trabalhadores da TK Elevadores Portugal vão paralisar, em todos os locais de trabalho, na próxima sexta-feira, dia 14, entre as 9 e 12 horas, dando um primeiro aviso à administração, para iniciar a negociação do Caderno Reivindicativo, entregue há quase um ano, e responder a outras exigências colocadas pelos sindicatos da Fiequimetal.
A negociação do Caderno Reivindicativo para 2025 e 2026 (conforme proposta entregue em Abril de 2024), é o primeiro dos objectivos da greve, inscritos no pré-aviso, emitido na semana passada.
Das questões que integram o documento, destacam-se:
a. Aumentar o salário-base, as diuturnidades (com criação da 6.ª), o subsídio de refeição, o subsídio de função para os técnicos e o subsídio de insularidade;
b. Criar as diárias;
c. Aumentar a ajuda de custo no almoço e jantar,
d. Actualizar o serviço de manutenção nocturno, conforme acordo de 2010;
e. Criar a «participação nos lucros», conforme é aplicado em Espanha;
f. Reduzir gradualmente o horário de trabalho para 35 horas semanais;
g. Respeitar o princípio da igualdade de tratamento, para todos, na utilização das viaturas de mercadorias;
h. Incluir as próteses oculares no seguro de saúde;
i. Actualizar a isenção de horário.
Os trabalhadores da TK Elevadores exigem ainda:
— Acabar a discriminação existente na tabela salarial, fruto de políticas desajustadas e injustas, através de uma regulamentação das carreiras, salários e progressões, conforme existe noutros países, para profissionais que desempenham as mesmas funções;
— Eliminar a pressão existente em todas as áreas, também criada pela falta de pessoal, pondo em causa a saúde física e mental da maioria dos trabalhadores;
— Acabar com a pressão diária sobre os técnicos com tempos das manutenções, reparações, avarias, etc, via smartphone;
— Proteger os dados pessoais dos trabalhadores, eliminar recolhas de dados abusivas e intrusivas, eliminar o controlo ilegal do desempenho, através de regulamento que seja negociado e acordado;
— Cumprir com a decisão do Tribunal Europeu, por acordo, do Processo C266/14, sobre tempo de deslocação para quem não tem local fixo de trabalho, da casa dos técnicos para o 1.º cliente e do último cliente para casa;
— Acordar o tempo de deslocação, conforme decisão do Tribunal Europeu, no Processo C266/14;
— Regulamentar os prémios de desempenho com os representantes dos trabalhadores e sindicatos.