CONCURSO DE DOCENTES DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO
FENPROF reuniu com docentes do ensino artístico especializado de escolas de todo o país

Na sequência da intenção revelada pelo MECI, depois de questionado pela FENPROF relativamente ao atraso verificado na abertura dos concursos para as escolas públicas de ensino artístico especializado, de não realizar este concurso previsto para 2024/2025 no decorrer do presente ano letivo, informação depois confirmada pela NI da DGAE de 1 de agosto de 2024, esta quarta-feira, dia 7 de agosto, a FENPROF reuniu com docentes destas escolas no sentido de tomar uma posição a enviar ao MECI.

De recordar que é o Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova um regime específico de seleção e recrutamento para estes docentes do ensino artístico especializado da música e da dança (alterado pelo Decreto-Lei n.º 94/ 2023, que alarga a sua aplicação aos docentes das artes visuais e dos audiovisuais). Pela primeira vez, todos estes docentes passaram a estar abrangidos por um regime jurídico próprio, adequado às especificidades deste tipo de ensino, designadamente com a possibilidade de também beneficiar de um mecanismo de vinculação, tal como previsto no regime geral.

A não realização do concurso este ano, mantendo a possibilidade excecional de prorrogação dos contratos, defrauda as legítimas expetativas e prejudica ainda mais estes docentes do EAE, que prolongam por mais tempo a situação de precariedade, com prejuízos óbvios, no seu salário.

Esta situação, que é da única e exclusiva responsabilidade do MECI, acrescenta, ainda, um quadro de ilegalidade, pelo facto de decorrer expressamente da lei que, celebrados contratos a termo resolutivo com horário anual e completo durante 3 anos, ou após 2 renovações, não pode haver lugar a novo contrato, nova renovação ou prorrogação.

Também em relação ao concurso interno de 2024-2025 para vagas em quadros de estabelecimento de ensino da mesma natureza, estes docentes viram defraudadas as suas legítimas expetativas de uma eventual aproximação à sua residência, acrescentando aqui também mais um caso de grande discricionariedade.

Na sequência do decidido nesta reunião, e reconhecendo a responsabilidade política do MECI, a FENPROF enviará, ainda esta semana, um ofício ao ministro exigindo a realização do concurso interno e externo para estas escolas, nos termos legalmente previstos e no mais curto espaço de tempo.

Da realização destes concursos, com atraso, não podem recair sobre estes docentes quaisquer prejuízos, o que implica que todos os efeitos produzidos neste ato sejam reportados a 1 de setembro de 2024.

Fonte: FENPROF