“O inqualificável "despedimento" de enfermeiros demonstra, como sempre denunciámos, que os contratos precários não são solução”, afirma o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses na carta à Ministra da Saúde.
Carta do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses enviada à Ministra da Saúde sobre o Despedimento” de 86 enfermeiros, em que se reiteram as exigências do sindicato:
O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses teve conhecimento que a administração do hospital supracitado pretende “despedir” 86 enfermeiros.
Todos estes enfermeiros foram admitidos em março p.p., no âmbito das necessárias respostas à situação pandémica, tendo celebrado um contrato de trabalho a termo certo, com a duração de 4 meses. Após a primeira renovação do citado contrato, agora, em novembro, seria efectuada a segunda renovação.
Inadmissivelmente, a Administração notificou todos estes enfermeiros da cessação dos seus contratos, “a não ser que o Hospital de Braga obtenha autorização expressa para alteração do vínculo para contrato sem termo”.
Ora, nos termos do Decreto Lei nº 89/2020 de 16 de outubro, é possível converter estes contratos a termo certo em contratos sem termo. Sendo certa a referência ao estabelecimento de 912 contratos sem termo, como limite em termos nacionais (o que sempre mereceu a nossa oposição), o referido diploma consagra que poderão ser autorizadas mais conversões por V. Exa. desde que (i) fundamentada a necessidade pelo órgão máximo de gestão do hospital; (ii) os trabalhadores exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes; (iii) existam lugares vagos no mapa de pessoal; (iv) se tenham verificado o número máximo de renovações contratuais legalmente permitidas.
Assim,
Relativamente ao número de renovações não subsistem quaisquer dúvidas; quanto à necessidade de estarem os enfermeiros a fazer face a necessidades permanentes, salvo melhor e fundamentada opinião, também parecem não existir dúvidas; já quanto à existência de lugares vagos no mapa de pessoal importa reafirmar que:
Nem este é o tempo para contar “espingardas” e muito menos fazer depender prestações de cuidados com segurança por causa do “mapa de excell” e do que ele ditará em termos de despesa fixa daqui a alguns meses. Ou a vida das pessoas, incluindo as dos profissionais, contam ou não!
Sempre defendemos que a gestão dos mapas de pessoal deverá ser da responsabilidade das administrações, tendo em conta que são estas que sabem, pela proximidade e pelos seus instrumentos de gestão, as suas necessidades;
Já não estamos na fase 1 da pandemia. Apesar da disponibilidade e da forma responsável como os enfermeiros responderam ao apelo, permitindo-lhes estar sempre presentes, o cansaço acumula-se e, mais grave, o sentimento generalizado que “por muito que dêem de si” isso não é valorizado, e aprofunda-se. Será do seu conhecimento, estamos certos, que vários foram já os enfermeiros que, tendo sido admitidos com este “regime de contrato a termo de 4 meses”, saíram antes do fim do contrato porque lhes foi proposto um outro, em hospitais privados e até com salários mais baixos.
Sra. Ministra
As evidências são gritantes. Absentismo altíssimo em várias instituições, dificuldade de retenção dos enfermeiros, equipas reduzidas, abertura de serviços sem a admissão de enfermeiros, unidades de cuidados intermédios para doentes COVID com lotação para 8 doentes a funcionar apenas com 2 enfermeiros, etc. Estas são realidades de algumas instituições.
Como se não fosse suficiente, temos agora mais esta situação de despedimento de enfermeiros. Inqualificável e intolerável.
Caso nada seja feito pelo conhecimento factual do que pensam e sentem os enfermeiros, não temos dúvidas que se agravará o sentimento que já têm de serem “descartáveis”.
Por isso, é exigível que estes enfermeiros se mantenham a exercer funções no Hospital de Braga e os seus contratos a termo sejam reconvertidos em contratos sem termo.
Com os melhores e mais respeitosos cumprimentos, subscrevemo-nos atenciosamente.
Lisboa, 6 de novembro de 2020
Pel´ A Direcção;
(José Carlos Martins – Presidente)