Governo comete ilegalidade ao trocar contratos de trabalho em funções públicas por contratos individuais aos Médicos de Família
O Ministério da Saúde de Manuel Pizarro promove ilegalidade no mais recente concurso de recrutamento da carreira especial médica de Medicina Geral Familiar (MGF) para Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) nas Administração Regional de Saúde (ARS)/Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) e da carreira médica de MGF em Contrato Individual de Trabalho (CIT) nas Unidades Locais de Saúde (ULS),
De acordo com o Aviso de Abertura n.º 23949-A/2023, de 11 de dezembro de 2023, os médicos que escolheram vaga nos ACES/ARS, deveriam integrar a carreira especial médica por via de um CTFP, mas estão no seu invés a ser chamados para assinarem um CIT com as ULS que nasceram, entretanto, no dia 1 de janeiro, e que abrangeram os respectivos ACES, o que é uma ilegalidade.
Estes médicos não podem deixar de celebrar, um CTFP e não um CIT, como lhes está a ser apresentado agora, não só porque é isso que consta do Aviso de Abertura, como o próprio DL n.º 102/2023, que criou as novas ULSs, deixa claro que se “mantêm válidos os procedimentos concursais, períodos experimentais, estágios curriculares, profissionais ou equiparados e cursos de especialização que se encontrem a decorrer à data da entrada em vigor do presente decreto-lei”.
Este tipo de atitudes demonstra, uma vez mais, a má-fé por parte de um Governo que mantém 1.7 milhões de utentes sem médico de família, afugentando-os ainda mais do SNS, tal como os médicos que aguardavam o ingresso na carreira especial médica, através dos CTFP. Recordamos que neste último concurso foram abertas apenas 924 vagas, inicialmente foram escolhidas 143 (15%) vagas. Contudo, destas houve 20% de desistências, o que significa que apenas foram colocados 114 médicos, dos quais apenas 4 para o Algarve e 24 para Lisboa e Vale do Tejo, que são zonas extremamente carenciadas de MGF, e que dificilmente se manterão em funções.
Assim, a FNAM, devidamente resguardada pelo seu departamento jurídico, recomenda aos médicos nesta situação que entreguem, em anexo e em simultâneo com o contrato de trabalho, a declaração de reserva/salvaguarda de direitos cuja minuta está disponível aqui [declaração em anexo e disponível no site da FNAM] e que contactem o respetivo sindicato (SMN, SMZC ou SMZS) para que iniciem os trâmites para repor a legalidade até às últimas instâncias.
Fonte: FNAM