sentençaO Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada determinou o pagamento, pelo Fundo de Garantia Salarial (FGS), dos créditos laborais, que este havia recusado alegando a prescrição do direito.
De acordo com o Tribunal, a garantia dos créditos dos trabalhadores de empresa declarada insolvente ou apresentada ao processo extrajudicial de conciliação (PEC), agora SIREVE, é um dever do Estado português, que resulta em primeiro lugar da Directiva 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativa à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, a qual constitui o suporte da legislação nacional nesta matéria entretanto publicada.

De acordo com a lei, o Fundo de Garantia Salarial cobre os pagamentos que deveriam ter sido feitos depois da data de início do processo de insolvência ou de recuperação da empresa. Assim, entende o Tribunal que a decisão adoptada pelo Fundo de Garantia Salarial não se mostra compatível com o regime jurídico aplicável.