domesticaEsta Convenção nº 189, tem como objectivo garantir às trabalhadoras e trabalhadores do serviço doméstico o respeito pelos seus direitos humanos, bem como pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, nomeadamente a liberdade sindical e o direito de negociação colectiva. A Convenção determina que os trabalhadores do serviço doméstico devem beneficiar de condições de trabalho dignas e equitativas, prevendo que deve ser assegurada a igualdade de tratamento entre estes trabalhadores e os trabalhadores em geral no que respeita aos regimes de duração do trabalho, compensação por trabalho suplementar, períodos de descanso diário e semanal, férias anuais pagas, retribuição (incluindo salário mínimo) e segurança e saúde no trabalho; devem também ser garantidos direitos de segurança social não menos favoráveis do que os aplicados aos restantes trabalhadores. A Convenção dispõe ainda especialmente sobre condições de trabalho e alojamento dos trabalhadores de serviço doméstico que residem nos agregados familiares, bem como sobre os trabalhadores de serviço doméstico migrantes. (ver Resolução da Assembleia da República nº 42/2015, DR 1ª série, de 21 de Abril de 2015)