O Decreto-Lei 48/2017, de 22 de maio, define a composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Famílias, Reabilitação e Segurança Social (CNPSSS), que vem substituir vários conselhos consultivos que funcionavam junto do Ministério do Trabalho e da Segurança Social nestas várias áreas de política social e que entretanto foram extintos.

politicasO novo Conselho (ainda criado durante o Governo PSD/CDS-PP; mas nunca concretizado) é um órgão consultivo do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no qual participam os parceiros sociais e várias outras entidades representativas dos diversos interesses envolvidos.

O CNPSSS é constituído por um órgão de topo – o Conselho Geral – e por cinco comissões temáticas, específicas, que correspondem às várias áreas de políticas sociais, designadamente a Comissão de Políticas da Segurança Social, a Comissão Executiva de Políticas da Segurança Social, a Comissão de Políticas Sociais e da Família, a Comissão de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência e a Comissão de Políticas de Voluntariado.

No Conselho Geral têm assento representantes do Governo, das Regiões Autónomas e do poder local, bem como representantes das cinco comissões temáticas.

As associações sindicais apenas estão representadas na Comissão de Políticas da Segurança Social e na Comissão Executiva de Políticas da Segurança Social.

Esta Comissão Executiva de Políticas da Segurança Social é um caso sui generis entre as comissões temáticas, já que foi constituída para corrigir o erro cometido aquando da extinção do anterior Conselho Nacional de Segurança Social, o qual incluía uma Comissão Executiva com composição e competências em matéria de fixação de eventuais limites contributivos, expressamente definidas na Lei de Bases da Segurança Social, lei esta que só pode ser alterada pela Assembleia da República diretamente ou mediante lei de autorização legislativa ao Governo.

A fusão dos vários órgãos consultivos num único acaba por corresponder a uma desvalorização da posição dos diferentes grupos sociais envolvidos e representados nos anteriores órgãos consultivos.

A participação das associações sindicais é particularmente desvalorizada, na medida em que anteriormente estavam representadas na maioria dos conselhos extintos e, neste novo Conselho apenas têm assento nas comissões especificas de Políticas da Segurança Social, embora seja claro que as competências atribuídas, designadamente às comissões de Politicas Sociais e da Família e de Inclusão das Pessoas com Deficiência, se cruzam com matérias diretamente relacionadas com o trabalho e com os direitos dos trabalhadores.

25 de Maio de 2017