Um quase acidente é todo o acontecimento ou incidente perigoso que não comporta danos pessoais para os trabalhadores envolvidos.

Há quem adicione a este conceito a inexistência de danos materiais, mas na nossa opinião, para efeitos de prevenção de acidentes e doenças profissionais, só nos interessam os riscos que afectem pessoas, pois são os trabalhadores que temos de proteger, acima de tudo.