acidentes trabalhoSignifica que, em termos gerais, todos os trabalhadores têm direito:

À prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde, asseguradas pelo empregador ou, nas situações identificadas na lei, pela pessoa, individual ou colectiva, que detenha a gestão das instalações em que a actividade é desenvolvida.

Assim, o acesso de qualquer trabalhador à SST obedece aos seguintes princípios:

1. Princípio da universalidade do direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde no trabalho – independentemente do vínculo (aplica-se todas as modalidades contratuais: com termo; sem termo; temporário; parcial, para funções públicas...);

2. Princípio da adequação do trabalho ao homem – o desenvolvimento económico também deve visar a promoção da humanização do trabalho em condições de segurança e saúde no trabalho;

3. Princípio da prevenção dos riscos profissionais – a prevenção deverá ser desenvolvida mediante normas e programas que, por um lado tenham em conta a segurança de equipamentos e produtos enquanto conjunto de regras reguladoras de mercado, que tenham como destinatários os respectivos fabricantes e comerciantes, privilegiando a prevenção de concepção, por outro, a segurança na utilização desses equipamentos e produtos em situação de trabalho, estabelecendo prescrições mínimas a respeitar no âmbito das condições de trabalho, que têm como destinatários principais as entidades patronais.

NOTA: este direito vem regulado na Lei 102/2009 – Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

 

SST/CGTP-IN
05.07.2017