A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.
Os trabalhadores têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação ao exercício da parentalidade.
(artigo 33º do C.T.)

capa parentalidadeEste guia informativo de direitos destina-se fundamentalmente a resolver problemas no local de trabalho, sem esquecer normas mais favoráveis que
constem das convenções colectivas de trabalho ou de regulamentações dos sectores.

Para obter mais informação, dirija-se ao/à seu/sua Delegado/a ou Dirigente Sindical ou ao seu Sindicato/CGTP-IN.

Outubro 2016
3ª edição