Vários trabalhadores tem-se dirigido à CGTP-IN e aos sindicatos para se informarem sobre a protecção social na velhice e invalidez. Assim, no sentido de contribuir para esse esclarecimento, informamos:

 Informação sobre a protecção social na velhice e invalidez dos trabalhadores por conta de outrem

Vários trabalhadores tem-se dirigido à CGTP-IN e aos sindicatos para se informarem sobre a protecção social na velhice e invalidez. Assim, no sentido de contribuir para esse esclarecimento, informamos:

- O projecto lei do regime das pensões de velhice e invalidez que esteve em discussão pública em Novembro/Dezembro passado, que previa alterações nomeadamente ao calculo das pensões, regime de bonificações pelo prolongamento da vida activa, e regime de flexibilidade da idade de reforma, ainda não foi aprovado pelo Governo, tendo sido recentemente anunciado por este, que só para o final do 1º trimestre deste ano será feito.

- Mantém-se assim em vigor o D.L 329/93 de 25 de Setembro, excepto no que diz respeito à antecipação do acesso à pensão de reforma.

- A antecipação da idade de reforma voluntária (ou seja, por vontade do trabalhador), está suspensa desde 3 de Agosto de 2005, pelo DL 125/2005, e continuará suspensa até ser publicado o novo regime de protecção social na velhice e invalidez, atrás referido.

- No entanto, este regime de antecipação da idade de reforma foi parcialmente descongelado a partir de 1 de Janeiro de 2007, nos termos do artigo 42º da                    Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro (que aprova o Orçamento de Estado para 2007)

Este descongelamento, só se aplica aos trabalhadores cuja carreira contributiva e idade conjugados, de acordo com as regras definidas no artigo 38ºA do D.L 329/93 de 25 de Setembro, na redacção dada pelo D.L 9/99 de 18 de Janeiro, não implique qualquer penalização, ou seja, irão ter na totalidade a pensão estatutária a que tem direito pela sua carreira contributiva.

Os trabalhadores que não estão nestas condições atrás referidas terão que aguardar até haver um novo regime.

- Os trabalhadores que pretendam antecipar a idade de reforma devem dirigir-se aos centros regionais de segurança social ou centro nacional de pensões, para verificarem se preenchem as condições já referidas.