camiaoUm acordão do Tribunal da Relação de Coimbra veio confirmar a condenação de uma empresa de transportes a repor verbas devidas a um trabalhador a quem tinha diminuído o valor da cláusula 74ª (regime de trabalho para os trabalhadores deslocados no estrangeiro) do Contrato Colectivo de Trabalho Vertical. A Federação dos Sindicatos dos Transportes (FECTRANS) realça que "esta decisão só é possível porque existe um Contrato Colectivo, negociado com a estrutura sindical", o qual abrange todos os trabalhadores do sector. A aplicação do teor do acorão deve ser exigido, em todas as empresas, pelos trabalhadores que viram reduzido o valor do pagamento da cláusula 74º.
FONTE: FECTRANS