BOSH34SO Tribunal do Trabalho de Braga condenou a empresa Bosch/Braga a reintegrar dois trabalhadores despedido, cujo contrato de trabalho era a termo incerto. Fica assim claro que o subterfúgio encontrado pela Bosch para recorrer sistematicamente à contaratção a termo não está de acordo com a lei, uma vez que o tribunal reconhece que os justificativos invocados nos contratos são nulos.

FONTE: SITE NORTE

Os trabalhadores, sócios do SITE-Norte, após o seu despedimento, procuraram o gabinete jurídico do sindicato para reclamar em tribunal a ilicitude dos contratos a termo incerto e, consequentemente, a ilicitude dos despedimentos.
A sentença condena a Bosch/Braga a reintegrar os trabalhadores na empresa, garantindo-lhes a antiguidade desde o primeiro contrato celebrado com a Bosch, bem como o pagamento de todas as prestações salariais e subsídios desde a data do despedimento até à sua reintegração, como se efetivamente nunca tivessem interrompido o seu serviço na empresa.