A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública enviou para o Presidente da República um parecer assinado por Guilherme da Fonseca, Juiz Jubilado do Tribunal Consitucional,  que defende que “o direito à pensão, a uma pensão mensal vitalícia, fixada pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), é um direito subjectivo de carácter social, incluindo-se nesta caracterização o direito à pensão de sobrevivência”.

Acrescente-se ainda que o Juiz Jubilado entende que está em causa “a violação do princípio da protecção da confiança, interligado com o princípio da segurança jurídica”, além do princípio da igualdade e da igualdade proporcional, porque não há qualquer preocupação com a progressividade dos cortes.