ManifTranstejoO Tribunal declarou ilícita a dedução efectuada pela Transtejo nos Prémios de Assiduidade dos trabalhadores que aderiram às greves de 24 de Novembro de 2010 e 24 de Novembro de 2011, ordenando a devolução, com juros de mora, das verbas indevidamente descontadas aos trabalhadores. Trata-se de uma importante vitória dos trabalhadores com implicações imediatas, exigindo-se que a Empresa proceda à devolução das verbas indevidamente descontadas, nestes como noutros casos similares, abstendo-se, de futuro, de proceder a deduções semelhantes.
FONTE: FECTRANS