stal5 30e0dO Tribunal do Trabalho do Funchal condenou a empresa multimunicipal Águas e Resíduos da Madeira (ARM) ao pagamento das horas de trabalho excedentes às 35 horas semanais.

O Tribunal, em sentença com data de 26 de Junho, reconheceu plenamente o direito desses trabalhadores ao horário das 35 horas, obrigando a empresa a pagar cinco horas semanais como trabalho suplementar, prestado entre Novembro de 2014 até à reposição do horário máximo na função pública.

Em causa estão 53 trabalhadores das câmaras municipais de Machico, Santana, Ribeira Brava e Câmara de Lobos, que laboram na referida empresa ao abrigo do contrato de cedência por interesse público.

Apesar de manterem o vínculo às respectivas autarquias e todos os direitos inerentes, a ARM não lhes aplicou o horário das 35 horas, em conformidade com os acordos colectivos celebrados com os municípios em finais de 2014, que suspenderam o aumento do horário para as 40 horas imposto pelo governo PSD/CDS-PP.

No âmbito de uma acção patrocinada pelo STAL, os trabalhadores obtiveram ganho de causa, devendo agora ser ressarcidos das horas prestadas indevidamente.

FONTE: STAL