RodoviariadoAlentejoOs trabalhadores da Rodoviária do Alentejo, empresa do grupo luso alemão Barraqueiro/Arriva, confrontam-se com um conjunto de ilegalidades, que é caso para dizer que, também, nesta empresa a lei fica à porta, já que, no que concerne aos trabalhadores motoristas, não são cumpridos os tempos de trabalho máximo diário e semanal, aos tempos mínimos de descanso diário e semanal, bem como adultera o seu registo obrigatório.

As regras relativas a esta matéria são determinadas pelo Acordo de Empresa em vigor, pelo Código de Trabalho e pela regulamentação comunitária que determinam:

Horários com a duração máxima do período de trabalho semanal, é de 40 horas

O período referido anteriormente, é distribuído por 5 dias de 8 horas cada

Aos limites de trabalho diários e semanais, a jornada diária de trabalho pode ser prolongada até mais duas horas de trabalho suplementar no máximo, não podendo em cada ano ser superior a 200 horas.

Durante o período de trabalho diário, incluindo o trabalho suplementar, o trabalhador motorista não pode conduzir mais de 5 horas consecutivas.

O trabalhador dispõe obrigatoriamente de um intervalo diário para refeição de duração mínima de 1 hora e máxima de duas horas.

O trabalhador motorista, tem direito a um descanso diário entre dois dias de trabalho com a duração mínima de 10 horas.

O trabalhador motorista tem direito, após cada 5 dias de trabalho a um descanso semanal de dois dias (48 horas) acrescido do descanso diário (10 horas) num total mínimo de 58 horas.

O controlo das regras referidas, ou seja, dos períodos máximos de trabalho e mínimos de repouso, é realizado através de um (LHT) Livrete Individual de Trabalho, nos casos em que a viatura não esteja equipada com dispositivo eletrónico para o efeito, devidamente chancelado pela Autoridade para as Condições de Trabalho.

Por regulamentação comunitária. todas as viaturas afetas ao transporte pesado de passageiros cujos percursos sejam superiores a 50 quilómetros da sede da empresa, estão obrigadas a efetuar este controlo através de dispositivo (Tacógrafo) mecânico, quando o registo é efetuado em disco ou, digital quando o registo é efetuado em cartão.

Estas são as matérias que estão a ser violadas, sem que a ACT intervenha, já antes informada desta situação, até porque ela foi num passado recente, objecto de um trabalho jornalístico de uma cadeia nacional de televisão e, assim, os trabalhadores vão vendo aumentar a exploração no trabalho.

FNOTE: FECTRANS